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sexta-feira, 18 de março de 2011

Acusados da morte do advogado Almir Neto serão julgados em Barra do Corda

Des. Bernardo Rodrigues, relator
Des. Bernardo Rodrigues, relator
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) indeferiu, ontem, 17, o pedido de desaforamento (mudança de local) do julgamento de José Vieira Cruz e Elaine C. Gonçalves Lima, pelo Tribunal do Júri. Eles são acusados de participar da morte do advogado Almir Silva Neto, em Barra do Corda, crime que comoveu o município às vésperas do Natal de 2008.
 O corpo da vítima foi encontrado carbonizado no interior do seu automóvel, sem testículos e com dois tiros de revólver, segundo a polícia. Após investigação, foi pedida a prisão do empresário Norman de Sá, apontado pelo delegado local como mandante; de José Vieira Cruz e Nilton Rosa Wueiz, a princípio considerados executores do crime e, posteriormente, de mais três pessoas, entre elas Elaine Lima, que teria dito ter sido usada como isca para atrair a vítima a um motel da região. Segundo a investigação, a morte do advogado teria sido motivada por um suposto caso amoroso entre a vítima e a mulher do empresário.
Por unanimidade, a câmara criminal entendeu não haver provas de que a imparcialidade dos jurados possa ser comprometida. O relator do requerimento, desembargador Bernardo Rodrigues, ressaltou que o município possui mais de cem mil habitantes e dispõe de um batalhão da Polícia Militar, capaz de manter a segurança durante o tribunal do júri.
DEFESA – A defesa argumentou que imagens e notícias sobre os acusados vêm sendo divulgadas há algum tempo em outdoors, internet, festas, além da veiculação da reconstituição do crime em peça com características de informe jornalístico numa TV local. Alegou que esses fatos aumentam a comoção e apontam os acusados como se já fossem condenados.
Com base em informações requisitadas, o desembargador Bernardo Rodrigues afirmou que o juiz de 1º grau disse não haver nada que possa criar problema ao julgamento. Lembrou que o Supremo Tribunal Federal já entendeu que a imprensa é livre e responsável pelas consequências do que publicar. O relator não viu motivo para afastar o julgamento da comarca onde ocorreu o crime.
Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e José Luiz de Almeida acompanharam o voto, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Almeida disse que crimes de repercussão nacional são exibidos pelos veículos de comunicação, sem que isso provoque a mudança do local de julgamento. Enfatizou não haver prova material objetiva para o desaforamento.

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