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quinta-feira, 22 de abril de 2010

TJ condena sociedade de assistência por falta de atendimento médico

Ela terá que pagar R$ 127 mil a filhas de uma usuária da Unimed, que morreu por falta de atendimento.

SÃO LUÍS - A Sociedade Ibgeana de Assistência e Seguridade – SIAS terá que pagar R$ 127 mil a título de indenização por danos morais a três filhas de uma associada ao plano de saúde Unimed, por meio da entidade. A condenação prevê ainda o valor de R$ 1.270 por danos materiais, ambas com juros e correção monetária. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão desta quinta-feira (22).

As três filhas da associada ajuizaram pedido de indenização contra a SIAS - mandatária da Unimed -, informando que, em março de 2005, buscaram atendimento médico para a mãe junto a um hospital credenciado ao plano, onde não encontraram leito disponível. Recorrendo a outro estabelecimento particular, as filhas pagaram do próprio bolso o tratamento, mas a doente faleceu no dia seguinte por problemas respiratórios.

Condenada pelo juiz ao pagamento dos danos morais e materiais, a SIAS recorreu ao TJ-MA, alegando que não pode ser responsabilizada pela morte, pois não teria cometido nenhum ato ilegal e não haveria provas da falta de hospital credenciado.

Recurso

Negando provimento ao recurso, a desembargadora Raimunda Santos Bezerra (relatora) destacou que um médico do primeiro hospital procurado tentou contactar outra unidade credenciada, mas foi informado de que não havia leito disponível em nenhum hospital.

Por outro lado, a magistrada argumentou que as despesas pelo atendimento médico e transporte da paciente foram pagas pelas filhas, quando deveriam ter sido arcadas pela instituição, que também não disponibilizou ambulância ou qualquer profissional de saúde para acompanhar o trajeto da senhora.

Raimunda Bezerra teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Jorge Rachid e Maria das Graças Duarte.

As informações são do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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