O Tribunal Regional Federal decidiu pelo não acatamento de pedidos de prisões resultantes de operações desencadeadas pela Polícia Federal.
O entendimento da turma da 1ª Região é pelo resultado das investigações ser julgado pelos tribunais. Compreende que os indiciados têm endereço fixo e não enxerga na prisão forma de impedir que as investigações sejam prejudicadas.
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