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segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Proibição para a criação de suínos na área urbana de Barra do Corda

O Prefeito Municipal de Barra do Corda(MA), no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o Código de Postura do Município de Barra do Corda, no seu Art. 99 (caput), proíbe terminantemente a criação de porcos em área urbana, ou seja, a menos de 800 (oitocentos) metros de distância das edificações, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n° 039 de 15 de Dezembro de 1998, Art. 85, que veda a criação ou conservação de animais no perímetro urbano que, pela sua permanência, seja constatada pela autoridade sanitária competente, causa de insalubridade e/ou incomodidade.
RESOLVE
Art. 1°- Reiterar a proibição da permanência de suínos, por criação ou conservação, na área urbana da cidade de Barra do Corda,observando-se o limite de 800 (oitocentos) metros de distancia dos domicílios urbano, estabelecido pelo Código de Postura do Município de Barra do Corda.
Art. 2°- Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação da presente Portaria , para a retirada total dos animais, sob pena de intervenção da Prefeitura, com o recolhimento dos ditos animais.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Corda, em 29 de Outubro de 2010
Manoel Mariano de Sousa
Prefeito Municipal

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