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domingo, 6 de junho de 2010

Falha na ''lei das lan houses'' facilita os crimes pela internet


Estabelecimentos estão sendo utilizados para a prática de crimes por meio da internet.

SÃO LUÍS - Com estruturas físicas improvisadas e muitas vezes montadas de forma clandestina, as lan houses, que

cada vez mais têm se expandido em São Luís como atrativo para jovens e adultos por causa da oferta

de serviços e jogos on-line, também estão sendo utilizadas para a prática de crimes por meio da internet, como difamação, extorsão, estelionato e pornografia infantil.

Órgãos como o Ministério Público Estadual (MP) e a 1ª Vara da Infância e Juventude preocupam-se em disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes nesse tipo de estabelecimento, principalmente por causa dos conteúdos adultos que acabam ficando com livre acesso, mas falhas na Lei Estadual n° 9.018 de 2 de setembro de 2009, que visa justamente monitorar as atividades de lan houses, Cybercafé, Cyber offices e estabelecimentos congêneres no Maranhão, resultam na impunidade de criminosos e em dificuldades para a fiscalização com o objetivo de coibir os crimes.

Não há, por exemplo, a estimativa de quantos estabelecimentos deste tipo atuam de forma legal ou não em São Luís. Isso porque a lei não prevê a instituição de cadastramento ou licenciamento das lan houses, para que seja feito, em seguida, o controle efetivo delas. Segundo o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, José Américo Abreu Costa, esse é um dos fatores que precisa ser revisto pela Assembleia Legislativa do Estado. “A lei diz apenas que é necessário que haja o cadastro atualizado dos usuários, o que, sem dúvida, é imprescindível, no entanto, não é o registro regular da empresa que explora esse tipo de atividade. Fica impossível saber hoje quantas lan houses estão instaladas na Capital ou no Estado”, disse.

A delegada de Costumes de Diversões Públicas, Ana Teresa Duailibe, informou que está iniciando um trabalho de cadastramento na Capital. “Somente após essa etapa, realizaremos as fiscalizações”, completou.

A falha mais grave, no entanto, na lei estadual, que prevê os critérios de participação da criança e do adolescente nas lan houses, diz respeito à falta de punição a pessoa que comete crimes contra menores de 18 anos. “Como é que vamos fiscalizar se não há penalidades previstas? A lei tem que ser modificada. Para tanto, já tivemos uma conversa institucional com o deputado Penaldon Jorge, que fez parte da comissão de elaboração da norma para uma nova edição, para propor as mudanças”, afirmou a delegada.

Portaria - De acordo com o juiz José Américo Costa, a Lei nº 9.018 substitui a Portaria n° 012, de 3 de setembro de 2007, antes editada por ele. A portaria previa punição administrativa de 3 a 20 salários mínimos aos infratores. Antes de a mesma ter sido revogada, inúmeras fiscalizações de caráter educativo foram realizadas nas lan houses da Capital. Todos os infratores foram notificados e receberam prazos para regularizar as pendências detectadas. Com a promulgação da nova lei estadual, no entanto, as atividades de fiscalização passaram a ficar a cargo de órgãos estaduais, que pouco conhecem as diretrizes da norma. “Hoje, os trabalhos que fazemos são com base no que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê punições aos infratores”, revelou o juiz.

O coordenador do comissariado da 1ª Vara da Infância e Juventude, Luis Sérgio Duarte Silva, disse que, no momento, as atividades de fiscalização foram suspensas pelo departamento porque os trabalhos estão voltados somente às brincadeiras do São João. “Após o período junino, retomaremos o combate à presença de crianças e adolescentes, principalmente fardados, em lan houses. Vale ressaltar que a fiscalização não acabou, apenas está suspensa”, garantiu.

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