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quarta-feira, 28 de julho de 2010

Desconto na conta de luz para baixa renda é aprovada

  A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem a concessão de desconto na conta de luz para os consumidores mais pobres, considerados de baixa renda. Pelas regras anteriores, o desconto só era concedido mediante o consumido na residência.

A mudança acontece para corrigir as falhas no sistema, que gerava distorções, uma vez que consumidores solteiros de classe média, que moram sozinhos, acabavam sendo beneficiados, assim como proprietários de casas de veraneio.

Para continuar recebendo o benefício, os consumidores mais pobres terão de apresentar às distribuidoras o Número de Inscrição Social (NIS) que possuem no Cadastro Único do Governo Federal, usado como critério para distribuição do Bolsa Família. Além de estar dentro desse cadastro, o consumidor precisará comprovar uma renda mensal per capita de meio salário mínimo (R$ 255,00).

A quantidade de unidades de consumo beneficiadas não deve mudar muito em relação às 19,5 milhões atendidas. A diferença é que todos os beneficiados serão efetivamente contemplados com a tarifa de baixa renda, segundo Ricardo Vidinich, superintendente de Regulação da Comercialização da Aneel.

Pela regulamentação, as distribuidoras terão, a partir da publicação da resolução, o prazo de 60 dias para notificar aqueles consumidores que perderão o benefício. Esses consumidores, por outro lado, terão um prazo para comprovar, caso sejam efetivamente de baixa renda, que possuem o NIS.

Para os que consomem entre 68 quilowatts por hora (kW/h) e 80 kW/h mensais, o prazo para apresentar a inscrição termina em março de 2011. Para as residências que consomem inicialmente entre 55 kW/h e 68kW/h, o prazo terminará em junho do mesmo ano. Em setembro de 2011 terminará o prazo para quem consome entre 30 kW/h e 55 kW/h. Já os consumidores que gastam menos que 30 kW/h por mês terão que comprovar os gastos até novembro de 2011.


Fonte: O Estado-MA

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